1) Tipos de prensas consideradas pelo PPRPS
2) Equipamento similar, independente da capacidade
3) Equipamento com cilindro rotativo, independente da capacidade
4) Treinamento específico para operador de prensa
5) Validade dos treinamentos
O Ministério do Trabalho e Emprego está atento ao cumprimento da Convenção Coletiva de Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, Injetoras de Plástico e Tratamento de Superfícies nas Indústrias Metalúrgicas no Estado de São Paulo.
Para efeito de PPRPS são considerados os seguintes tipos de prensas, independentemente de sua capacidade:
>> Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;
>> Prensas mecânicas excêntricas com freios/embreagem;
>> Prensas de fricção com acionamento por fuso;
>> Prensas hidráulicas;
>> Outros tipos de prensas não relacionadas anteriormente.
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Para efeito de PPRPS são considerados os seguintes tipos de equipamentos similares independentemente de sua capacidade:
>> Martelo de queda;
>> Martelos pneumáticos;
>> Marteletes;
>> Dobradeiras;
>> Guilhotinas;
>> Tesouras;
>> Cisalhadoras;
>> Recalcadora;
>> Máquinas de corte e vinco;
>> Máquinas de compactação;
>> Outros equipamentos não relacionados anteriormente.
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Para efeito de PPRPS são considerados os seguintes tipos de equipamentos com cilindros rotativos para conformação de materiais, independentemente de sua capacidade:
>> Rolos laminadores, laminadoras, calandras e endireitadeiras;
>> Misturadores;
>> Cilindros misturadores;
>> Máquinas de moldagem;
>> Desbobinadeiras;
E outros equipamentos com cilindros rotativos não relacionados anteriormente.
Obs: O empregador é responsável pelo PPRPS, por intermédio de seus representantes, comprometendo-se com as medidas previstas nos laudos. Nas empresas onde não há o SESMET o programa deve ser coordenado por engenheiro de segurança do trabalho, documentado conforme legislação.
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Treinamento
O treinamento específico para operadores de prensas ou equipamentos similares deve obedecer ao seguinte conteúdo programático:
a) Tipo de prensa;
b) Princípio de funcionamento;
c) Sistema de proteção;
d) Possibilidades de falhas e equipamentos;
e) Responsabilidade do operador;
f) Responsabilidade da chefia imediata;
g) Riscos na movimentação e troca das estampas e matrizes;
h) Calços de proteção;
i) Outros.
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Os treinamentos específicos previstos terão validade de dois anos, devendo os operadores de prensas ou equipamentos similares passarem por reciclagem após este período.
Recomendamos tomada de conhecimento das exigências contidas na Norma Regulamentadora Nº 01 do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente item 1.7, alínea ‘b’.